Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1366/2021-SEPLE

Palmas, 14 de dezembro de 2021 

Ao Senhor
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA
Advogado
 

Assunto: Processo nº 9430/2014 - RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5396/2003 - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL POR CONVERSAO CONFORME RESOLUCAO 1010/2011- TCE/PLENO, REFERENTE AO APOSTILAMENTO DO CONTRATO 037/1989

 

Senhor Advogado,

 

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária por Videoconferência de 08/12/2021, comunicamos Vossa Senhoria para conhecimento do inteiro teor do ACÓRDÃO nº 930/2021-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

 

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 15/12/2021 às 09:27:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 187007 e o código CRC C29C843

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